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Agrotóxicos: nova lei pode alterar suas regras de registro

Novo projeto de lei proposto por Luiz Nishimori (PL-PR) pode alterar as regras de registro de agrotóxicos no Brasil. Saiba mais!

Agrotóxicos

A Câmara dos Deputados aprovou o novo Projeto de Lei 6299/02. O projeto revoga a lei dos agrotóxicos, de 1989; bem como, altera as regras para o comércio e obtenção de agrotóxicos no país. Os ruralistas apoiam a lei, que, antes de tudo, foca o papel de análise e fiscalização dos produtos no Ministério da Agricultura.

Ademais, as regras atuais, por sua vez, responsabilizam tanto o ministério como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Todavia, ambientalistas, organizações ligadas à saúde e congressistas da oposição chamam o projeto de “PL do veneno”.

Após alterações feitas pelos deputados, o projeto volta ao Senado para segunda votação. Conforme o setor do agronegócio, a lei serve para modernizar e trazer mais transparência ao processo de obter e analisar as substâncias. O setor o aponta como lento e custoso. Por isso, os ruralistas chamam o PL de “lei do alimento mais seguro”.

Leis de agrotóxicos: como são hoje e como podem ser no futuro

Conforme o PL, a mudança seria em todos os processos relacionados ao uso de agrotóxicos. A Anvisa e Ibama irão avaliar os produtos em conjunto com o Ministério da Agricultura; o ministério terá a liderança e poder de decisão final. Anvisa e Ibama ainda emitirão pareceres para os processos de mudança ou registro.

Agrotóxicos

Contudo, somente o Ministério da Agricultura terá o poder de aplicar as penas e fazer auditoria de institutos científicos e empresas; por isso, os opositores veem o projeto como uma maneira de tirar poder dos órgãos de saúde e meio ambiente. Ao mesmo tempo, o termo para se referir aos produtos também muda.

O relator, Luiz Nishimori (PL-PR), alterou de “agrotóxicos” para “pesticidas”. Essa é a forma como o produto é mais conhecido no mundo; “agrotóxico” é uma palavra específica ao Brasil, não utilizada fora do país. O pesquisador e PhD em agronomia Adilson Paschoal, do Departamento de Entomologia e Acarologia da Esalq/USP, foi o responsável por criá-la.

Prazos e punições

No momento, usam-se duas categorias para registrar agrotóxicos e afins: a prioritária e a ordinária. Isso define os prazos de registro, sendo de 6 meses a um ano para a primeira, e de um a três anos para a segunda. Na lei atual, não há punição prevista caso haja quebra do prazo.

Contudo, o novo PL atribui pena de responsabilidade aos órgãos federais em casos em que não cumpram com os prazos. Além disso, determina até dois anos para inclusões e alterações de registros para fins diversos; dentre eles a pesquisa, exportação, importação e comércio.

Registro temporário de agrotóxicos e a OCDE

O PL 6299/02 anula a lei presente e altera as medidas de proibição. Além disso, estabelece um registro temporário, sob condição prévia: o produto deve estar presente num dos países pertencentes à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Hoje, esse registro é permitido apenas para fins de pesquisa e experimento. O produto final pode demorar de três a oito anos para chegar até as lojas após o exame.

Devido aos riscos e à falta de testes, os registros demoram até sete anos para obterem um aval. O projeto, então, propõe um registro temporário (RT) para novos agrotóxicos. O Ministério cederá o RT, por obrigação, no caso do pedido não obter parecer conclusivo dentro do prazo estipulado. O órgão também pode conceder autorização temporária (AT) para produto presente em cultura para a qual não foi designado antes.

Deste modo, o critério é de que no mínimo três países da OCDE usem o produto. A OCDE é uma entidade com 37 nações, cada uma com suas próprias leis quanto ao uso e limites dos agrotóxicos. Os países apontados no registro devem seguir o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).

Proibições e multas

Atualmente a lei proíbe a concessão em diversos contextos. Dentre eles estão os casos em que 1) o país não possua meios de neutralizar componentes com capacidade de deixar resíduos danosos ao meio ambiente e saúde pública; 2) não haja antídoto ou tratamento eficaz; 3) tenham produtos com aspectos capazes de originar mutações, distúrbios nos hormônios, deformação fetal e danos ao aparelho reprodutor; 4) possuam fatores que causem malefícios ao meio ambiente.

Com o novo PL, determina-se uma proibição precisa de registro dos agrotóxicos. Assim, ele é proibido quando apresenta risco inaceitável para os seres humanos ou meio ambiente, ou seja, quando permanece inseguro mesmo após executadas as medidas de gestão de risco. Caberá ao Ministério avaliar o risco no registro do produto, diferindo da lei que vigora hoje.

Ademais, o registro será isento nos casos de uso próprio em lavouras pessoais. É proibido o comércio do produto, conquanto. Todavia, as multas aumentam. Se hoje elas chegam a um máximo de vinte mil, com o PL de Nishimori elas ficam entre dois mil e vinte milhões. Os valores serão pagos mediante a infração, podendo acumular ou dobrar na reincidência.

Crimes

A lei define dois crimes com penas severas. De dois a quatro anos para a produção, comércio ou destino para resíduos de agrotóxicos que não cumpram as leis locais. Essa continua penalizada, mas não incidirá, no PL, nos casos de aplicação, transportação ou prestação de serviço ao uso das embalagens.

Para o produtor, promover medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde, que antes era um crime que dava de um a três anos de pena se houvesse culpa, deixa de existir. O PL introduz ainda: armazenar, produzir, transportar, comercializar ou utilizar produtos de controle ambiental sem registro ou autorização é crime. A pena seria de três a nove anos. Há agravantes em caso de danos ao meio ambiente, à propriedade privada, lesão corporal grave ou óbito.